
Segurança Pública e um tema que muito interessa a sociedade brasileira, este tema repercute diariamente nos meios de comunicação e afeta direta e indiretamente toda a sociedade, sendo assim notório o interesse de todos sobre a temática.
Incialmente precisamos ressaltar que ao contrario do entendimento comum, segurança pública e uma temática que vai muito além de um caso exclusivo de polícia, a própria constituição federal trata em seu artigo 144 de suas especificidades gerias e corrobora com o entendimento de algo amplo em um contesto de necessidade do envolvimento de outros atores.
ART. 144 CF – Segurança Pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
Notamos então que o legislador deu ao tema uma amplitude muito mais abrangente que o da atividade policial, passemos a analisar referido artigo de forma esmiuçada.
Primeiramente quando tratamos de estado, não estamos falando aqui de uma unidade federativa da união, mais de um conceito mais amplo e abrangente, afinal Estado é um conceito que explicita a organização político-administrativa de determinado território, sendo o Brasil uma república federativa onde esta estabelecido o pacto federativo, de forma indissolúvel, com repartição de rendas e competências entre os entes federados, entende-se que o conceito de estado utilizado no artigo 144 da constituição federal engloba deveres a união, estado e municípios no tocante a promoção da segurança pública, sendo observada as competências de cada ente.
Ao tratarmos de Ordem Pública, encontramos a seguinte definição, conjunto de condições, como segurança, tranquilidade e harmonia social, que permitem o funcionamento regular de uma sociedade, garantindo o respeito aos direitos e deveres dos cidadãos. Trata-se assim de um conceito dinâmico, adaptando-se às mudanças sociais e valores de cada época, bem como podemos afirmar que sua manutenção requer a atuação de diversos órgãos fiscalizadores com leque muito amplificado a questão meramente policial.
Continuando nossa analise ao abordarmos a incolumidade das pessoas citada em referido artigo da CF, temos a seguinte definição. Refere-se ao direito fundamental á integridade física e mental de um indivíduo, garantindo-lhe segurança e proteção contra agressões e violências. Este direito abrange proteção da vida, a integridade física corporal e a saúde mental. Evidenciamos neste conceito o caráter de proteção ampla a dignidade da pessoa humana, ação esta que não pode ser exercida apenas pela Polícia, mais por todo um aparato estatal diversificado e integrado.
Fechando nossa análise dos pontos citados sobre a questão em nossa carta magna temos um de crucial importância e por vezes negligenciado, DIREITO E RESPONSABLIDADE DE TODOS, direito a ser fornecido pelo estado, responsabilidade de todos a ser buscada pela sociedade, assim, evidencia-se a necessidade do envolvimento social no fortalecimento deste direito, através de ações organizadas em parceria e colaboração com os órgãos públicos que vão muito além da simples cobrança por um serviço, mais passa pela colaboração prática e permanente, quer seja através dos conselhos de segurança, quer seja por qualquer outra forma viva de ação social colaborativa.
Buscamos com este artigo simples e espartano, demonstrar o erro praticado de forma reinterada na sociedade brasileira em se atribuir responsabilidade exclusiva a Polícia pela temática, a força policial nada mais e que a ponta de um iceberg chamado segurança pública, sendo a policia a parte visível, estando todo os demais pontos submersos e invisíveis aos olhos da maioria das pessoas, inclusive de gestores públicos desconhecedores a fundo da problemática, que muitas vezes agem de forma populista e induzem grande parte da sociedade a retroalimentarem essa visão simplista da questão.
Allan Pereira Cardoso
Coronel da Polícia Militar
Presidente da Associação dos Oficiais da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar
Presidente da Academia de Letras e Artes dos Oficiais Militares
Especialista em Segurança Pública e Análise Criminal